segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

"Pessoa com deficiência ganha direito à meia entrada"


Foi publicado no Diário Oficial da União, da última sexta-feira (27), a Lei 12.933/2013 que estende o benefício de pagar meia entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos para pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos que comprovarem renda familiar mensal de até dois salários mínimos. Antes, era direito apenas de estudantes e idosos.

O benefício da meia-entrada para pessoas com deficiência é estendido inclusive para o acompanhante, quando necessário. Pelas novas regras, os responsáveis pelos eventos ficam obrigados a reservar 40% do total de ingressos de salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento para os beneficiários da lei."